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Ministro vota por manter Dinho na presidência da CMJP

Ministro não vê ilegalidade na recondução do presidente Dinho

Mais uma vez, as atenções então voltadas para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino votou a favor da permanência do vereador Dinho Dowsley (PSD) à frente do comando da Câmara Municipal de João Pessoa.

O PDT – leia-se o vereador João Almeida – é o autor de um agravo que alega na ação que “a recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de duas vezes não é possível na atual conjuntura política, em âmbito nacional e perante os demais entes estatais brasileiros”.

Em seu blog, o jornalista Wellison Bezerra destaca que o relator do processo Flávio Dino levantou o marco temporal para manter Dinho na função. Segue o voto: “Com fundamento nos princípios republicano e democrático, esta Corte assentou a impossibilidade de reiteradas reeleições no âmbito dos órgãos diretivos das Casas Legislativas Estaduais (ADI’s ns. 6.717 e 6.524), na medida em que a temporariedade e a alternância no exercício do poder são essenciais para preservar o caráter democrático e favorecer o pluralismo político que constituem valores fundantes do ordenamento positivo brasileiro”, destacou Flávio Dino.

E mais: “No caso, revelam-se, portanto, observados os parâmetros fixados nas decisões proferidas em se de controle concentrado pelo STF, uma vez que, foram consideradas, para efeito de inelegibilidade, apenas as composições posteriores ao marco temporal ficado, sendo possível, portanto, a reeleição para o mesmo cargo relativa ao biênio 2025-2026“.

O julgamento segue com os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zenin.

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