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Justiça autoriza Prefeitura a seguir ajudando o Padre Zé

Decisão judicial tranquiliza administração da unidade hospitalar

Prevaleceu o bom senso e agora há pouco o Tribunal de Justiça da Paraíba acatou a solicitação da renovação do contrato do Instituto São José, responsável pelo Hospital Padre Zé. A sensibilidade da gestão da Prefeitura Municipal de João Pessoa contribuiu com a decisão judicial, considerando a necessidade para manutenção de 100 leitos clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs).

A canetada em defesa da filantropia foi dada pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa. Neste sentido, a Prefeitura Municipal de João Pessoa está obrigada a prorrogar com o Hospital Padre Zé e manter os serviços hospitalares. “De forma correta, o desembargador tomou nota de que a decisão administrativa do Município de João Pessoa estava eivada de equívocos, razão pela qual precisaria ser suspenda imediatamente”, diz a assessoria.

Assinaram a ação do hospital os advogados Rodrigo Farias e Marcílio Costa de Oliveira Filho. Ele alegaram no texto do recurso que “o Hospital Padre é o único da Paraíba a oferecer esse tipo de leito, funcionando exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenhando um papel essencial na retaguarda da rede pública de saúde”.

A Secretaria Municipal de Saúde da capital, por nota, informou que problemas na reprovação de contas do Hospital Padre Zé teve pela Comissão de Licitação da Prefeitura e pela Controladoria Geral do Município estava impedindo o repassa dos recursos públicos.

Siga com a leitura com a nota abaixo:

A Assessoria Jurídica do Hospital Padre Zé recebe com muita tranquilidade e felicidade a decisão que acaba de ser proferida pelo Des. Carlos Eduardo.

O Desembargador, corretamente, tomou nota de que a decisão administrativa do Município de João Pessoa estava eivada de equívocos, razão pela qual precisaria ser suspensa imediatamente.

Por meio da decisão, o Município de João Pessoa está obrigado a prorrogar o contrato com o Hospital Padre Zé e a manter os serviços hospitalares.”

Advogados Rodrigo Nóbrega Farias e Marcílio Costa de Oliveira Filho

Redação – Foto: Reprodução

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