Política

Justiça Eleitoral de SP volta a condenar Pablo Marçal

Influenciador digital está inelegível por condenações colegiadas

O influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo em razão de sua conduta nas eleições municipais da capital em 2024. A condenação determina que Marçal fique inelegível por 8 anos, além de ter de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, responsável pela decisão. Paulo Hamilton Siqueira Júnior, coordenador da equipe jurídica de Pablo Marçal, afirmou que as provas e “os fatos indicados na decisão não são suficientes” para a condenação. “Em breve será apresentado recurso cabível com os argumentos necessários para a reforma da decisão”, declarou.

As acusações diziam respeito a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.

Esta é a segunda condenação do empresário. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia tornado Pablo Marçal inelegível por acusações semelhantes. Na época, os partidos PSOL e PSB acusaram Marçal de vender apoio a candidatos em troca de dinheiro para campanha dele.

Nova condenação

A decisão, que torna Marçal inelegível por oito anos, é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Também foi imposta multa de R$ 420 mil reais por descumprimento de uma liminar.

O juiz determinou que “o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’”. Indicou ainda que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

G1

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