20 Anos da Lei do Bem
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A celebração dos 20 anos da Lei do Bem ocorreu ontem, 25 de novembro, em Brasília, com o lançamento do livro “Lei do Bem: duas décadas de fomento à inovação no Brasil” pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em cooperação com a UNESCO. Para quem acompanha de perto a interseção entre legislação, tecnologia e desenvolvimento, como esta coluna se propõe, presenciar eventos como esse reafirma a importância da execução de políticas públicas bem estruturadas para o progresso do país
A Lei do Bem, formalizada em 2005 pela Lei nº 11.196, nasceu como uma resposta estratégica à crescente necessidade de estimular o investimento das empresas brasileiras em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). No contexto de sua criação, a Lei do Bem emergiu como um dos mecanismos mais democráticos e eficazes para impulsionar a PD&I, superando, inclusive, os precursores como o PDTI/PDTA, que frequentemente esbarravam em processos burocráticos de aprovação prévia.
A amplitude e a visão da Lei do Bem se alinham às práticas globais de fomento à inovação. Conforme é citado no livro, “praticamente todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e diversas economias emergentes adotam instrumentos fiscais (como créditos tributários, superdeduções ou amortizações aceleradas) para reduzir o custo efetivo da inovação”. Também é citado que entre 2006 e 2016, a participação desse subsídio no gasto governamental total em PD&I aumentou de 36% para 46% em países da OCDE e de 31% para 57% em países da União Europeia.
Assim, essa estratégia, ao funcionar como um “amortecedor” para o setor produtivo, mitiga os riscos e altos custos inerentes à PD&I, além de influenciar decisões estratégicas de multinacionais sobre a localização de seus centros de pesquisa. Essa relevância é reforçada por dados recentes do relatório “Gastos Tributários e o Desafio Fiscal do Brasil”, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2025, segundo o qual a Lei do Bem é classificada como o gasto tributário de menor risco dentre os 14 avaliados, sendo o único considerado de baixo risco. Com isso, fica evidente a importância e o alcance dessa política pública estruturante, capaz de mobilizar investimentos significativos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, principalmente, na indústria de transformação e de serviços de informação e comunicação.
Os números e os cases de sucesso apresentados no livro ilustram vividamente o impacto transformador dessa política. Desde 2006 até 2024, a Lei do Bem mobilizou um total de R$ 296,1 bilhões em investimentos em PD&I, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 64,1 bilhões, o que resultou em R$ 232 bilhões líquidos injetados pelas empresas. Este volume de recursos impulsionou a inovação em diversos setores e portes de empresas. Gigantes como a Embraer, que viu mais de 50% de sua receita em 2024 gerada por produtos desenvolvidos nos últimos cinco anos, e a Natura, que conquistou 15 patentes na área de cosméticos com o apoio da lei, são exemplos notáveis.
A Pesquisa de Inovação (Pintec) Semestral, divulgada em março de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que a Lei do Bem permanece como o principal mecanismo de apoio público às atividades de PD&I nas empresas brasileiras, alcançando 26,4% das empresas industriais inovadoras com 100 ou mais pessoas ocupadas.
No entanto, o horizonte da inovação no Brasil ainda apresenta desafios, como destacado durante o evento. Há a necessidade de expandir a efetividade da Lei do Bem, especialmente para micro e pequenas empresas, ampliar a participação de empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim como, universidades e instituições de pesquisa, de modo a reduzir assimetrias regionais e democratizar o acesso aos benefícios da política para regiões fora do eixo Sul-Sudeste, onde a maior parte dos investimentos ainda se concentram, como podemos ver nos dados mais recentes sobre a participação das empresas, setores e projetos incentivados pela Lei do Bem:

Cabe, ainda, destacar os avanços institucionais e operacionais da Lei apresentados, como a modernização do FORMP&D, a atualização das orientações às empresas, a incorporação de critérios de alinhamento dos projetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), o mapeamento de fontes complementares de financiamento, a inclusão de indicadores sobre a participação feminina nas equipes de PD&I e o Programa Embaixadores da Lei do Bem, são passos importantes para modernizar e democratizar o acesso aos benefícios.
A Ministra do MCTI, Luciana Santos, enfatizou durante a solenidade que a produção científica brasileira, embora robusta, precisa se traduzir de forma mais efetiva em inovação prática para a sociedade e a Lei do Bem é um pilar crucial nesse processo, principalmente, pelo atual alinhamento às grandes agendas públicas, como as da Nova Indústria Brasil.
Outro importante avanço, apresentado pelo MCTI para simplificar e agilizar o acesso a informações sobre os incentivos fiscais à inovação é o agente de inteligência artificial SIBEM, disponível em: clique aqui .
Em suas duas décadas, a Lei do Bem se consolidou muito além de um mero incentivo fiscal, é uma política pública que representa um pacto nacional pela inovação. É um vetor de transformação institucional que fomenta uma cultura de risco calculado e aprendizado contínuo nas empresas. O futuro da inovação no Brasil dependerá da capacidade de adaptar e expandir esses instrumentos, garantindo que a transformação do conhecimento em desenvolvimento e bem-estar coletivo alcance todas as camadas da nossa sociedade.



