Cruz Vermelha pode ter que devolver R$ 4,8 milhões
O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública de ressarcimento em que pede à Justiça que a Cruz Vermelha, organização social responsável pela administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 4,8 milhões.
DE acordo com o processo, os prejuízos causados pela OS na administração do Trauma de João Pessoa ocorreram entre julho de 2011 e março de 2012 e foram detectados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). As despesas não comprovadas somam R$ 4.808.448,62.
A ação foi protocolada no mês de setembro do ano passado, mas divulgada somente nesta segunda-feira (28). Entre as irregularidades citadas estão: não apresentação de equipamentos adquiridos com recursos públicos e não comprovação de despesas.
“Diante do exposto conclui-se que a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, gerenciou os recursos da saúde de forma inadequada contrariando dispositivos legais das normas do SUS”, constata o relatório do Denasus.
No pedido à Justiça, o 1º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ádrio Nobre, reforça relatório emitido pela Controladoria Geral do Estado (CGE) com exposição de deficiência do sistema de gestão do hospital e “inúmeras irregularidades encontradas”.
“Diante das constatações técnicas e provenientes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), houve, de forma inegável, a prática de atos lesivos”, pontua o promotor. Para o promotor, todas as irregularidades causaram impacto grave aos cofres públicos da Paraíba.
Veja algumas irregularidades apontadas pelo Denasus:
Pagamento de horas extras a empresa prestadora de serviços de Consultoria Empresarial sem apresentação dos relatórios dos serviços prestados
Ausência na prestação de contas de identificação de favorecidos e de documentação comprobatória de transferências financeiras
Pagamento a empresas prestadoras de serviços de publicidade, em detrimento às ações e serviços de saúde
Pagamento concomitante a duas empresas para execução do mesmo tipo de serviço de logística
Pagamento para criação de videoteca em cuidados básicos de saúde para o Hospital de Emergência e Trauma que não realiza prestação de serviços de atenção básica
Não apresentação de 19 IPAD 2, 3G, 32 GB, adquiridos com recursos da saúde
Não localização de 21 câmeras D-Link IP 1.3