Nomeação seguirá critério da Lei da Ficha Limpa
O governo publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Há também outros requisitos a ser cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
- aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
G1