Política

Desembargador concede prisão domiciliar a Louzada

Em decisão monocrática, publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Justiça eletrônico, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a substituição da prisão preventiva de Michelle Louzada Cardoso, investigada na Operação Calvário, por prisão domiciliar, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento da referida medida ou de superveniência de fatos novos.

A defesa de Michelle Louzada interpôs Agravo Interno contra decisão que decretou a prisão preventiva ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por seus integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (CCRIMP). Ela é investigada por suposta participação em organização criminosa comandada por Daniel Gomes da Silva, responsável, em tese, por esquema ilícito de recebimento e distribuição de propinas, sob a utilização da Organização Social (OS) Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul.

A investigação apura, ainda, a eventual atuação de Michelle Louzada Cardoso na condição de entregadora de valores da organização criminosa (ORCRIM) e em outros eventos envolvendo o repasse de montantes tais a agentes paraibanos. A prisão preventiva da investigada foi decretada pelo desembargador Ricardo Vital, atendendo pedido do Ministério Público estadual. 

Em seguida, a defesa pleiteou a reconsideração da decisão para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Alegou que Michelle encontra-se em profundo estado de depressão em razão do afastamento do filho, tendo sido levada por duas vezes ao hospital penitenciário para ser medicada, inclusive pela preocupação da direção da unidade prisional de poder vir a atentar contra sua vida.

O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido, com a proibição de se ausentar de sua residência sem autorização do Juízo, bem como de manter contato com pessoas diversas de seus advogados constituídos e dos familiares que residem no mesmo imóvel, salvo casos de urgência, quando deverá comunicar ao Juízo, posteriormente, a sua saída, em prazo a ser estipulado.

“Sem relegar o posicionamento adotado na decisão de f. 208/213, diante do novo cenário fático traçado e também levando em consideração o parecer favorável do Ministério Público, entendo ser viável o deferimento do pedido de reconsideração, máxime em caráter humanitário”, ressaltou o desembargador Ricardo Vital.

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