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Vice deve ser efetivado como titular do cargo amanhã

Em junho de 2019, Valdemir Teixeira de Oliveira (PTC), vice-prefeito de Aparecida/Paraíba, assumiu o cargo após a cassação do titular Júlio César por improbidade administrativa, decisão que teve o aval do STF – Supremo Tribunal Federal.

A ordem da Suprema Corte do País foi de seguir pela manutenção de sentença do Tribunal de Justiça. A partir daí, mesmo com o STF determinando o vice Valdemir Teixeira a ocupar a função, surgiu uma “chuva” de liminares.

O caso se instalou na Câmara Cível do TJ, que marcou para esta quarta-feira (22) o julgamento, sete meses depois, decidindo por incluir na pauta de amanhã por causa de uma ação do Ministério Público, através da Procuradoria de Justiça.

Provocado, o MPPB se pronunciou sobre o caso alegando que “via de regra, não caberia a essa Procuradoria de Justiça se manifestar antes do pronunciamento da douta Relatoria sobre o agravo interposto pela Câmara Municipal de Aparecida, bem como antes de analisar o pedido de habilitação requerido pelo Vice-Prefeito”.

No parecer, o Ministério Público classifica “como lenta tramitação perante a egrégia Câmara de Justiça, além de que versa sobre matéria de relevantíssimo interesse social e público”. Neste sentido, a Procuradoria opinou sobre o caso.

A posse de Valdemir atendeu os tramites legais, com a própria Câmara entendendo que o ofício de posse “atende a Lei Orgânica do Município, que estabelece que haja comunicação para que seja decretada a vacância do cargo de prefeito”.

Nepotismo – O ex-prefeito Júlio César Queiroga foi cassado pelo TJ/Paraíba após investigação que revelaram que o gestor mantinha pessoas com vínculo de nepotismo nos quadros de servidores da administração municipal.

Denunciado pelo Ministério Público, não levou em conta e acabou condenado por ato de improbidade administrativa, perda de direitos políticos, ficando impedido de contratar, além de ter que pagar multa.

Júlio recorreu com recurso no STF, depois de perder em todas as instâncias na esfera judiciária estadual. O Suprem rejeitou os Embargos Declaratórios no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário, determinando o trânsito em julgado da sentença, mantendo a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Resta, agora, a Câmara Criminal julgar o caso amanhã e referendar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão representará a volta da tranquilidade, dos serviços de qualidade, porque a situação de hoje é de caos.

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