Lindolfo destaca aprovação do projeto das mensalidades
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (6), por meio do sistema remoto, a Assembleia Legislativo aprovou o “projeto das mensalidades”, que prevê as instituições de ensino que não estejam oferecendo aulas remotas deem descontos nas mensalidades.
Por maioria de votos, o projeto foi aprovado e destaca-se o empenho dos deputados Lindolfo Pires, Adriano Galdino, Ricardo Barbosa e Estela Bezerra. “O objetivo é possibilitar o restabelecimento econômico-financeiro da relação entre pais de alunos e instituições escolares, que ficou prejudicado em face da suspensão das aulas”.
Continuando com o seu ponto de vista acerca do momento, Lindolfo destacou que “em um momento como este provocado pelo coronavírus, todos precisamos fazer os ajustes necessários para superar a crise instalada. Precisamos salvar vidas, manter empregos e garantir os direitos da população”.
O projeto aprovado prevê redução proporcional de até 30% das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais. As instituições que oferecem aulas remotas também teriam que oferecer os descontos, mas em menores proporções.
Ainda de acordo com o projeto, os alunos matriculados nas instituições de ensino abrangidas por esta lei e que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, fica assegurada a repactuação de 50% de desconto na mensalidade.
A repactuação é provisória do referido projeto se refere as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, prevista no inciso III do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo como o projeto aprovado, o desconto será cancelado automaticamente com o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino com base nas orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Secretária Estadual de Saúde. A proposta agora segue para sanção ou veto do governador João Azevêdo (Cidadania).