APMP rechaça insinuações de Ricardo após 4ª denúncia
A APMP – Associação Paraibana do Ministério Público – considerou de “tecnicamente equivocadas” a insinuação de “perseguição” usada pelos defensores do ex-governador Ricardo Coutinho, uma reação a mais uma queixa-crime do acusado de “comandante máxima” da orcrim, alcançada em investigação no âmbito da Operação Calvário.
A denúncia é oriunda do Gaeco – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado -, órgão do Ministério Público, que segue com a investigação de desvio de mais de R$ 134 milhões da saúde e da educação dos paraibano. Como se sabe, Coutinho já foi preso na 7a fase, batizada de Juízo Final, um braço da Operação Calvário.
Na ocasião, em passou por uma audiência de custódias, cumpre medidas cautelares impostas pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – e, também, faz uso de tornozeleira eletrônica por decisão do desembargador Ricardo Vital, relator das processos da Operação Calvário.
Por nota, a APMP destaca que “manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta “perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa”.
Confirma a nota na integra.
”A Associação Paraibana do Ministério Público – APMP – vem repudiar as referências feitas pelo Ex-Governador Ricardo Vieira Coutinho em suas redes sociais, a respeito da atuação funcional e constitucional de membros do Ministério Público integrantes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO.
Desde logo, cabe destacar que as manifestações de todos os membros do Ministério Público, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, e sujeitas aos Órgãos de controle institucionais – interno e externo.
Manifestações de denunciados nas redes sociais, alegando suposta “perseguição” pessoal, são tecnicamente equivocadas, usuais em ações deste viés, demais disso a persecução penal, ao revés de perseguição pessoal, se faz com apresentação de denúncia arrimada em justa causa, isto é, indícios de autoria e prova da materialidade de condutas delitivas, submetidas ao crivo do poder judiciário para exercício da dialética, inerente ao sistema acusatório, sendo essa a regra do Estado de Direito.
A história do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado – GAECO – fala por si, pelo enfrentamento isento, técnico e destemido de organizações criminosas com ramificações em nosso Estado, como um soldado da lei e guardião da Constituição, com o objetivo de proteger a Sociedade paraibana e o seu erário”.
João Pessoa, em 25 de maio de 2020.
Márcio Gondim do Nascimento
Presidente APMP