Política

Tribunal suspende lei dos 30% das escolas privadas

Por decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (foto), do Tribunal de Justiça da Paraíba, a lei que concedia desconto de 30% para alunos da rede privada de ensino da Paraíba foi suspensa nesta segunda-feira (18). Deu-se após a magistrada acatar a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba.

O Sindicato, ao impetrar a ADI através dos seus advogados, alegou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, trata de uma questão de direito civil e, por isso mesmo, só poderia ser editada pelo Congresso Nacional. Ou seja, a legislativa recém aprovada pelos deputados estaduais seria inconstitucional na avaliação do Sinepe.

O caso ainda será analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, tendo em vista se tratar de uma decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças. Ainda não há data prevista para o julgamento da liminar. No entanto, o desconto permanecerá suspenso.

A lei concede descontos que variam de 5% a 30% nas mensalidades de instituições privadas de ensino da Paraíba, enquanto durar a impossibilidade de aulas presenciais. O governador João Azevêdo chegou a vetar um artigo da lei, que garantia descontos mesmo se a instituição de ensino estivesse oferecendo aulas remotas, mas a Assembleia derrubou o veto.

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo