Política

Por unanimidade, gestão de Romero tem contas reprovadas

As contas do exercício financeiro de 2015 do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), está contaminada, se levado em consideração a reprovação, por unanimidade,  do parecer técnico do Ministério de Contas da Paraíba, órgão que atua no TCE – Tribunal de Contas do Estado -, Paraíba. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (10).

As contas do exercício financeiro de 2015 do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), está contaminada, se levado em consideração a reprovação, por unanimidade, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB), após analise do parecer técnico do Ministério Público de Contas.

A decisão aconteceu nesta quarta-feira (10), tendo o TCE levado em conta a não aplicação do mínimo legal em educação, além de outras irregularidades apontadas durante a análise do relatório apresentado pela gestão do prefeito Romero Rodrigues. O conselheiro Antônio Cláuidio foi o relator da maneira, que opinou pela rejeição.

Fernando Catão, que compõe o colegiado, foi impedido de votar devido à linha de parentesco do gestor municipal.
Foram, pelo menos, doze as irregularidades apontadas pelo MP sobre a gestão de Romero Rodrigues entre elas: Omissão de registro de receita orçamentária / Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis / Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis. O relatório do MPC-PB é assinado pelo Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Bradson Tibério Luna Camelo.

Segundo o parecer técnico do MP, mediante cota ministerial, às fls. 1660/1664, foi verificado a análise incompleta sobre as justificativa e os documentos acostados aos autos pela Gestora do FMS, este Parquet opinou pelo retorno dos autos ao Órgão Auditor com vistas à apreciação da defesa integralmente, e, em particular, quanto ao item 17.16, acima mencionado.

Em primeiro lugar, após confrontar os dados informados ao SAGRES e os dispostos no Relatório da Análise da Receita para Tesouraria (fls. 02 do Doc. TC nº 64375/17), emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da Prefeitura de Campina Grande, a Unidade Técnica verificou omissão de receita orçamentária no montante de R$ 2.826.644,21, conforme quadro, às fls. 906, dos presentes autos.

Além disso, verificou-se que o sistema de arrecadação municipal, fornecido pela empresa GIAP, não está integrado ao de contabilidade, gerando incompatibilidades de informações, haja vista que os dados relativos à arrecadação são exportados e inseridos manualmente pela contabilidade.

Ademais, segundo o Órgão Auditor, no item 17.12, também foram detectadas inconsistências entre os dados informados acerca da transferência do duodécimo para a Câmara Municipal de Campina Grande, de modo que a Prefeitura registrou no SAGRES o montante de R$ 16.153.996,36, enquanto que o Poder Legislativo registrou no SAGRES e contabilizou no Balanço Financeiro o valor de R$ 17.880.000,00. Nestes termos, ocorreu um registro a menor de R$ 1.726.003,64 entre os dados da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Redação

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