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Atraso: American Airlines tem sentença desfavorável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença, oriunda da  5ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a empresa American Airlines a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso de voo sem aviso e sem justificativa oficial comprovada. A relatoria da Apelação Cível nº 0811831-39.2017.8.15.2001 foi do desembargador Leandro dos Santos.

A parte autora relatou que, em face do atraso de duas horas no voo que sairia da cidade de Orlando, perdeu, com a sua família, a conexão de Miami para São Paulo, situação que somente foi resolvida no dia seguinte. Acrescentou que, por esse motivo, teve que dormir no aeroporto de Miami sem receber nenhuma assistência da companhia aérea, somente retornando ao Brasil quase 24 horas depois do horário inicialmente marcado.

O relator do processo entendeu que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço. “Do mesmo modo que as empresas aéreas estão autorizadas a exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes impedindo-os de embarcar por questões de minutos, devem elas cumprir, com rigor, os horários que se comprometeram realizar a viagem, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o que não foi o caso dos autos”, frisou.

Leandro dos Santos ressaltou, ainda, que o valor da indenização por danos morais deve ser baseado nos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixa a ponto de gerar a sensação de impunidade, nem tão elevada a ponto de caracterizar o enriquecimento da parte afetada. “Assim, considerando as particularidades do caso concreto, e utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, fixo as reparações indenizatórias morais em R$ 5.000,00 em favor da autora”, observou.

Da decisão cabe recurso.

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