Cidadedestaque

As PPP`s e o “futuro” da gestão pública

“Uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do país, a serem supridas mediante a colaboração positiva dos setores público e privado”. (Trecho da Mensagem Presidencial nº 623, de 2003 do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso)

Assim o ex- Presidente da República qualificou as parcerias público-privadas ao submeter ao Congresso Nacional o projeto que daria origem à Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da Administração Pública.

A PPP tem por escopo executar serviços públicos que consistem em uma atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta  ou indiretamente, satisfazer necessidades coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

As parcerias entre setores público e privado são mecanismos de colaboração entre o Estado e entidades do setor privado, que pressupõem a realização de obras e serviços relacionados à prestação de um serviço público ou de uma infraestrutura pública, com amortização gradual dos investimentos efetuados pelo parceiro privado ao longo da própria exploração do contrato.

Essa Parceria entre o setor público e privado se destina a execução das mais diversas políticas públicas, dentre elas a implementação do Saneamento Básico que envolve: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, de acordo com a Lei 11.445/07. O primeiro passo para implementação da PPP no setor de Saneamento Básico é a determinação de quais serviços serão concedidos.

O prazo de contratação deve ser no mínimo cinco e no máximo trinta e cinco anos, e o valor do contrato deve ser superior a R$ 10 milhões. Por sua vez, as concessões patrocinadas, regidas pela Lei Federal nº 11.079/2004, aplicam-se à delegação de serviços públicos cuja viabilidade econômico-financeira só é alcançada por meio de um mix de remuneração. A ideia é buscar na iniciativa privada o recurso para investimento, aliado a eficiência do setor privado.

Na Paraíba não temos nenhuma. Espera-se que os próximos gestores tenha um olhar mais atento para este assunto.

Por Rejane Carvalho e Priscilla Maciel

Núcleo de Concessões e Parceria Pública Privada do Instituto Brasil Fiscal-IBF

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo