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Decreto recomenda toque de recolher a partir das 22h

Em edição suplementar nesta terça-feira (23), o Diário Oficial do Estado (DOE) publica o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar a partir desta quarta-feira (24) até 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e retirada no local até às 22h.

A nova determinação do governo estadual também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipal de todo o estado. Nessas instituições, as atividades escolares devem ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual. Aulas no sistema híbrido podem ser ofertadas no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.

O horário de funcionamento para shoppings centers, galerias e centros comerciais será das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter números positivos nos próximos dias”, pontuou o governador.

João Azevêdo ainda anunciou a abertura de mais 91 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria até o dia 8 de março. “Serão 49 de UTI e 42 de enfermaria nas diversas regiões do estado. Além disso, teremos mais 50 leitos que poderão ser abertos se houver necessidade. Nós estamos tomando todas as medidas internas de oferecer as condições para que o sistema de saúde não entre em colapso, mas sem a participação da população é impossível vencer essa guerra. Estamos no pior momento da pandemia com o surgimento de novas cepas e a verdadeira arma para enfrentar essa situação, a vacina, ainda chega de forma lenta. Diante disso, precisamos ter consciência de que a participação da população é essencial para atravessarmos essa fase”, falou.

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