CFO é favorável a abertura de créditos especiais na Sedec
A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável à criação da taxa de fiscalização da integridade e conformidade dos contratos e convênios administrativos. Na reunião desta quinta-feira (1º), o colegiado também aprovou o parecer favorável a duas aberturas de créditos. Todas as matérias são de autoria do Executivo Municipal.
O colegiado foi favorável aos Projetos de Lei Ordinária (PLO), do Executivo Municipal que autorizam a abertura de créditos especiais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec) no montante de R$ 89,1 milhões: o projeto 502/2021 que autoriza abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec), nos encargos gerais do município/recursos sob a supervisão da Secretaria das Finanças, na Secretaria do Trabalho, Produção e Renda/Fundo do Trabalho e na Secretaria Municipal de Habitação Social no valor de R$ 11,5 milhões e o 503/2021 que autoriza mais R$ 77,6 milhões em crédito especial na Sedec.
Já o PL 435/2021, também do Executivo Municipal e igualmente aprovado, dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização da Integridade e Conformidade dos Contratos e Convênios Administrativos. Ela tem como fato gerador o exercício do poder de polícia sobre a integridade e conformidade legal dos contratos e convênios administrativos firmados com recursos próprios do Município de João Pessoa, exercido pela Controladoria Geral do Município da capital paraibana, incluindo as transferências obrigatórias e as receitas oriundas de repartições constitucionais. Também estabelece que essa taxa não incide sobre os contratos com pessoas físicas, serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimento licitatório para contratação com o município, contratos inferiores ao limite da modalidade dispensada de licitação, referente ao seu respectivo objeto e contratos e convênios firmados com recursos, total ou parcialmente, recebidos por meio de transferência voluntária com os demais entes federativos.