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Projeto prevê justa causa para negacionistas da vacina

O trabalhador que se recusa a vacinar em situações de pandemia, como a da Covid-19, deve continuar no emprego, mesmo expondo os colegas a maior risco de contaminação? Segundo jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a resposta é NÃO. Ainda que o empregado julgue ser uma questão de cunho pessoal, do ponto de vista da Justiça, o que se busca preservar é a saúde coletiva – propósito da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) ao apresentar o Projeto de Lei nº 2.439/2021, em tramitação no Senado Federal.

O PL 2439/2021 reforça e insere na Consolidação das Leis do Trabalho o que foi definido por unanimidade, em dezembro de 2020, pelo STF. Nos termos propostos pela senadora paraibana, fica explícito na CLT que pode ser motivo de demissão por justa causa a recusa, por parte do empregado, a se vacinar em campanhas de vacinação pública, gerando situações que podem comprometer a saúde de seus colegas no ambiente do trabalho.

O texto prevê demissão por justa causa no caso de “recusa injustificada do empregado ao recebimento de imunização necessária, mediante vacina, disponível gratuitamente na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos empregadores ou seus planos de saúde, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas”.

Conforme enfatiza a senadora Nilda Gondim. o projeto não obriga o empregador a demitir, mas permite, após diálogo franco com o empregado, que haja demissão justificada caso ele se recuse a se vacinar, em respeito à sua vida e à vida dos demais colegas com quem precisa conviver por força das atividades profissionais.

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