Não houve ordem judicial para a volta das famílias a comunidade “Dubaí”, conforme reforçou a Prefeitura Municipal de João Pessoa. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, “não suspende a desocupação”, disse em nota à Procuradoria do Município.
A versão é que “a decisão do STF apenas suspendeu a ordem de desocupação concedida no processo 0832701.66.2021.815.2001, tendo o magistrado sido levado a erro em razão da alegação realizada pelo autor da Reclamação”.
Confira abaixo a nota da Prefeitura de João Pessoa:
A Prefeitura de João Pessoa, através da Procuradoria Geral do Município, vem a público rechaçar, com veemência, a inverídica informação noticiada por alguns setores da imprensa de que o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, teria concedido liminar para determinar o retorno dos moradores já removidos da “Comunidade Dubai”.
Conforme consignado pela decisão do STF, o Ministro Relator (Alexandre de Moraes) reconheceu inicialmente não estarem “suspensas as desocupações em hipóteses nas quais estas se mostrem absolutamente necessárias”…” (ADPF 828 MC) — o que, em linha de princípio, seria o caso dos presentes autos”, porém, que deveria ser “assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos”, e que, na ação intentada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba não constaram informações “a respeito do eventual encaminhamento dos invasores que necessitem a local adequado para acolhimento, com especial atenção e proteção aos idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, crianças, adolescentes e gestantes; ou mesmo notícia da eventual adoção de ações imediatas relativas à acomodação adequada, quando necessário, inclusive a concessão do aluguel social, o que, a princípio, fere as condicionantes definidas na ADPF 828-MC (Rel. Min. ROBERTO BARROSO).”