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Energisa condenada pagar R$ 20 mil por danos morais

Condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Energisa não está preocupada com a decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, tendo em vista que o dinheiro não sairá dos seus abarrotados cofres e, sim, do bolso dos consumidores.

O caso vem do Juízo da Vara de Sumé e se arrastava ao longo dos últimos cinco anos. Só agora, porém, houve o desfecho após o julgamento final, cujo processo teve como relator o legalista desembargador Leandro dos Santos.

Consta nos altos do processo, que o autor da ação pediu a instalação do serviço de energia elétrica, esperando quase cinco anos para realização do mesmo. Não logrando êxito, nem mesmo após a decisão liminar. Ou seja, a empresa também não costuma cumprir ordens judiciais.

Para o relator, “a demora na ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as regras da Aneel [Resolução 414/2010] que dispõe o prazo máximo de 120 dias.”

Blog de Marcone Ferreira

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