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TCE pauta julgamento das contas de Ricardo de 2018

Em sessão extraordinária, às 10h, na segunda-feira (24), serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba as contas do Governador do Estado, de responsabilidade do ex-governador, Ricardo Vieira Coutinho (período de 01/01 a 22/11 e de 27/11 a 31/12), bem como da vice-governadora, Ana Lígia Costa Feliciano (período de 23/11 a 26/11), relativa ao exercício de 2018, (Processo nº 06012/19). A sessão será exclusivamente remota em decorrência de obras e serviços realizados no plenário da Corte.

Esse julgamento deveria ter acontecido no dia 22 de dezembro de 2021, mas foi reagendada após solicitação da defesa do ex-governador alegar substituição de advogado por motivos de saúde, sob o argumento de tempo para se inteirar dos autos, que tem uma média de 70 mil folhas. Ao mesmo tempo, o próprio ex-governador também ingressou com um atestado médico, informando ter se submetido a uma intervenção cirúrgica.

A sessão especial, por videoconferência, será transmitida ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube), portal do TCE e pelas redes sociais.

A apresentação do Parecer Prévio será conduzida pelo relator do processo nº 06012/19, conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo. O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade pública.

Com base no relatório/voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.

As contas anuais do governador abrangem a totalidade do exercício financeiro, compreendendo todos os recursos orçamentários e extra orçamentários utilizados, arrecadados, guardados, geridos ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando inclusive os demais poderes e órgãos autônomos.

A sessão será conduzida pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Catão. Ele lembrou a necessidade do requerimento prévio pelos advogados ou interessados, em caso de sustentação oral, que deve ser formalizado em até duas horas antes da sessão, conforme previsto na RN-TC 01/2020. A sustentação oral remota ocorrerá por meio de link de acesso disponibilizado ao requerente.

Ascom/TCE-PB

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