CMJP homenageia advogado ativista dos direitos dos autistas
Uma homenagem e uma discussão vão movimentar as tardes do Plenário Senador Humberto Lucena, nesta semana de 4 a 8 de abril, sempre a partir das 14h. Serão realizadas uma sessão solene e uma sessão especial para homenagear advogado ativista dos direitos dos autistas e para discutir a eutanásia em animais.
Na segunda-feira (4), acontece uma sessão especial para entrega da Medalha Cidade de João Pessoa ao presidente da Comissão de Estudos em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), o advogado Paulo de Assis Ferreira da Luz. O vereador Bruno Farias (Cidadania) propôs a solenidade para entrega da horaria proposta pelo ex-vereador Tibério Limeira, em 2019.
Paulo de Assis Ferreira da Luz é paraibano da cidade de João Pessoa, graduado em Direito na Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e fez Especialização em Direito Empresarial e Mestrado em Ciências Jurídicas (foco em Direito Econômico), na mesma instituição. Como advogado com militância de 20 anos – sua atuação teve ênfase em Direito Empresarial e Educacional, porém, mais recentemente abraçou os estudos e defesa de Direitos da Saúde e Pessoas com Deficiência.
Sempre foi participativo em discussões voltadas ao bem-estar social da comunidade. Em 2017, em razão do diagnóstico do seu filho mais novo, começou a estudar e se aperfeiçoar na área de defesa dos direitos dos autistas. Participa ativamente da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Autistas da Paraíba; é colaborador do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça da Paraíba. Atualmente é presidente da Comissão de Estudos em Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB).
A outra sessão especial da semana acontece na quarta-feira (6) para discutir as Leis 12.216/2022 (Estadual) e 14.228/2021 (Federal) que tratam da eutanásia em animais. A discussão foi proposta pelo vereador Guga (Pros).
“Mediante a criação dessas leis, a eutanásia em cães e gatos se justifica para o bem do próprio animal, em casos de dor ou sofrimento, a partir de um determinado nível, que não pode ser mitigado de imediato, com analgésicos, sedativos ou outros métodos, ou quando o estado de saúde ou bem-estar do animal impossibilite o tratamento ou socorro. Tal discussão faz-se necessária para que seja entendida de forma clara, a fim de colocar em prática as leis”, justificou o propositor Guga.