O projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’ foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Na sessão ordinária desta terça-feira (10), os vereadores aprovaram mais 16 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Recursos contrários a parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Casa, um Projeto de Lei Complementar (PLC), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Três PLOs foram retirados de pauta e um outro foi rejeitado pelo Plenário. Ainda foi mantido um Veto do Executivo Municipal.
O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania) foi aprovado e proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
Entre os projetos aprovados estavam dois de autoria do Executivo Municipal: o PLO 970/2022 que autoriza a realocação de dotação orçamentária através do Instrumento da Transposição Orçamentária do corrente exercício, no valor de R$ 150.000,00, destinado à cobertura de programa e despesa de caráter continuado no Instituto Cândida Vargas-ICV e o PLO 994/2022 que autoriza a abertura de Crédito Especial para inclusão de nova Fonte de Recurso na Estrutura Orçamentária na Secretaria Municipal de Habitação Social no valor de R$ 2.311.325,48.
Outra matéria do Executivo aprovada foi o PLC 23/2022 que dispõe sobre a criação do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Pessoa (IPHAC-JP), com personalidade jurídica de direito público de natureza fundacional, com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, dotada de patrimônio e orçamento próprios, sendo entidade da Administração Indireta do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
De acordo com o documento, o IPHAC-JP tem, de forma exclusiva perante os demais órgãos da administração municipal, a finalidade institucional de executar a política de proteção e salvaguarda do patrimônio histórico, artístico e cultural de João Pessoa, abrangendo a função de supervisionar obras e ações de competência de outros órgãos, desde que tenham relação com o acervo patrimonial, histórico, artístico e cultural da Capital.