Parecer da PGR é ‘mortal’ nas pretensões de Ricardo
Eis que o asfalto está alimentado por um parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), que põe água no chopp nas pretensões do inelegível Ricardo Coutinho (PT), ficha suja que quer disputar as eleições para o Senado.
Aras assina parecer não reconhecendo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionada pelo partido Solidariedade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Súmula do TSE e § do art. 175 da Lei 4.737/1965.
A peça também é pela improcedência do pedido quanto ao parágrafo 10 do art. 11 da Lei 9.504/1997. O questionamento é sobre o prazo de inelegibilidade de 8 anos, e data de aferição da elegibilidade dos candidatos.
No entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) é no sentido que o prazo de inelegibilidade de 8 anos, para quem foi alcançado pela Lei 64/90, art. 1º, inciso I, alíneas a, d, h e j, começando a contar o prazo da data das eleições em que o ilícito foi praticado até a data das eleições, oito anos depois.
Neste sentido, Ricardo não foi descondenado e, ainda, cumpre sentença com base na Lei da Ficha Limpa, em condenação unanime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quer queira ou não. Portanto, está inelegível como opinou o MP Eleitoral.