Tese do inelegível não deverá prosperar no STF
Após a movimentação dos defensores do inelegível Ricardo Coutinho (PT) por Brasília, o MP Eleitoral reforça a tese de inelegibilidade do petista, defenestrado da campanha a senador por estar com a ficha suja.
O MPE [Ministério Público Eleitoral] derrubou a tese de Ricardo em relação ao prazo de inelegibilidade, sobretudo o período de conclusão da condenação, prevista três dias após a eleição de 2 de outubro.
“O mero transcurso do prazo de inelegibilidade após a eleição não é fato superveniente que afasta a impossibilidade de participação no pleito, dado que o marco de incidência da causa impeditiva é o dia do pleito, assim como é para filiação partidária e os prazos de desincompatibilização”, rebateu o MP Eleitoral.
Só tendo a certeza do perdão do Supremo Tribunal Federal (TSE), que o ex-governador Ricardo Coutinho, o inelegível, tanto confia e, cujas razões até a própria natureza desconhece.
Blog de Marcone Ferreira