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Certidões negativas amplia prazo de validade, 180 dias

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta terça-feira (5) Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê o aumento na validade das certidões negativas de débitos municipais para 180 dias. A ampliação foi aprovada de forma unânime na votação da manhã desta terça-feira (5).

O PLC 38/2023, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), altera a Lei Complementar que institui o Código Tributário Municipal (LC 53/2008), com o objetivo de estender para até 180 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos municipais.

“Hoje a certidão negativa tem validade de 60 dias. A nossa proposta já segue uma jurisprudência em outras esferas, para que essa certidão negativa passe de 60 para 180 dias de validade. É essa alteração que o projeto traz a fim de ajudar o contribuinte”, afirmou o autor da matéria, destacando que no âmbito Federal o prazo já é de 180 dias.

Demais matérias

Dentre as 28 matérias apreciadas pelo Plenário, estão: o PLO 1431/2023, que reconhece o jogo do câmbio como esporte símbolo da pessoa idosa no Município e o PLO 1485/2023, que institui o jogo de bocha como esporte oficial do Município, ambos de Zezinho Botafogo (PSB); e o PLO 1575/2023, que reconhece de utilidade pública o Instituto Cultural Paraíba. Ainda foram aprovados 12 Projetos de Decretos Legislativos (PDL) que concedem honrarias a personalidades que prestaram relevantes serviços à cidade.

Matérias do Executivo Municipal

Dentre as matérias do Executivo Municipal aprovadas, destacam-se: o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1623/2023 que autoriza a abertura de crédito especial na Funjope e na Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), oriunda de emendas impositivas, no valor de R$ 170.000,00; o PLO 1624/2023, que autoriza a realocação de dotações orçamentárias no valor global de R$ 629.787,00; PLO 1625/2023, que autoriza a realocação de dotações orçamentárias, no valor global de R$ 803.082,00; o PLO 1579/2023, que autoriza a realocação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 70.000,00; e o PLO 1626/2023, que autoriza a alteração de metas e ajustes em elementos de despesa de emendas impositivas no vigente orçamento.

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