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Veja como vai funcionar o primeiro projeto da reforma

Três impostos

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.

Na prática, o texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.

As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda falta estabelecer uma série de regras adicionais.

Nesta quarta, a Câmara começou esse processo – o texto segue agora para o Senado.

▶️ Por que isso importa? A reforma tributária vai redefinir a forma como os impostos são cobrados no Brasil em todos os setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais.

As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033. O avanço da reforma, no entanto, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de entrar em vigor.

O pacote que vem sendo discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo (veja detalhes mais abaixo).

Congresso e governo, no entanto, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem a quantidade de imposto cobrado hoje.

Para isso, o texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor. Na média, a carga atual deve se manter.

O governo diz, ainda, que uma das mudanças mais importantes é que os impostos deixam de ser cumulativos.

Ou seja: o imposto será cobrado em um único momento entre o início da produção e a venda do item ao consumidor final.

Hoje, o PIS e a Cofins (impostos federais) são cumulativos. Ou seja: são cobrados quando a empresa compra a matéria-prima, e novamente quando a empresa vende o produto para a loja, e mais uma vez quando a loja vende ao cliente. A reforma acaba com essa cobrança repetida.

em o chamado “imposto sobre imposto”, os custos baixam e a eficiência da produção aumenta – e, segundo o governo, os produtos podem até ficar mais baratos.

É importante lembrar que as regras da reforma tributária serão aplicadas de forma escalonada nos próximos anos, e todos os seus efeitos serão sentidos ao longo do tempo.

Detalhes da reforma

O texto aprovado pela Câmara nesta quarta começa a definir algumas regras mais específicas para a reforma tributária.

Entenda, nas seções abaixo, o que o texto diz sobre:

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

  • Carne vermelha
  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Aveia
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
    • Mel natural
    • Mate
    • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
    • Tapioca e seus sucedâneos
    • Massas alimentícias
    • Sal de mesa iodado
    • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
    • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
    • Óleos de milho, aveia, farinhas

     

    O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.

    ‘Cashback’

    O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”.

    ▶️ Com o cashback, o imposto é cobrado normalmente na compra e, em seguida, “devolvido” ao comprador.

    ▶️ Com isso, o governo diz que consegue cobrar o imposto de quem pode pagar. E, em seguida, “escolher” quem tem direito a receber o dinheiro de volta.

    ▶️ Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.

    ▶️ O restante dos consumidores pagará o imposto normalmente, sem devolução.

    O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

    Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS.

    Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios, que será de 20%.

    Portanto, pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal).

    • No caso do gás de cozinha, a devolução será de 100% para a CBS e 20% para o IBS;
    • No caso da energia, água e esgoto será da mesma forma do gás de cozinha: 100% para CBS e 20% para IBS;
    • Nos demais casos será 20% para a CBS e para o IBS — com exceção de produtos em que incide o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado” (produtos que fazem mal à saúde ou à natureza).

    Para o cálculo do “cashback”, serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.

    A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o “cashback” para as outras áreas.

    Imposto seletivo

    A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.

    O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.

    O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

     G1

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