Mais uma vez, e de novo, o juiz Adilson Fabrício ordenou a retirada das redes sociais do deputado e pré-candidato Ruy Carneiro (Podemos) postagem contra o prefeito Cícero Lucena (PP).
“Vê-se nitidamente uma inverdade flagrante que atinge negativamente a imagem do representante, porque de acordo com a certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não há registro de contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado contra a sua pessoa…
“… Do mesmo modo, inexiste condenações contra a pessoa de Cícero Lucena perante o Tribunal Regional Federal 5ª da Região, conforme comprovação anexa”, diz o despacho do magistrado.
A ação foi movida pelo Progressistas e pelo prefeito Cícero Lucena. O juiz deferiu o pedido e determinou que Ruy Carneiro remova, no prazo de 24h, do seu perfil na rede social “Instagram” (@ruy.carneiro), a publicação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da presente decisão.
Blog de Marcone Ferreira – Foto: Reprodução