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Justiça Federal condena Edmilson Reis, ex-prefeito

De Teixeira-PB

A Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por irregularidades na construção de uma escola com 12 salas, no bairro Água Azul, no valor de R$ 3.419.743,91 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos).
A decisão é do juiz da 14ª Vara Federal, Thiago Batista de Ataide. De acordo com os autos, o município de Teixeira e o FNDE firmaram o Convênio n. 32263/2014, que tinha como objeto a construção da escola. Para executar o objeto conveniado, foi contratada a empresa M&M Construções LTDA, vencedora da Concorrência n. 001/2015 com proposta de R$ 3.416.202,34 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e dois reais e trinta e quatro centavos).
Os repasses federais foram realizados entre 11/02/2016 e 19/09/2016 . “É incontroverso que a obra não foi concluída e que foram destinados à empresa R$ 2.915.331,69 (dois milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove reais), restando o saldo, na conta específica do convênio, de R$ 504.412,22 (quinhentos e quatro mil, quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos). A discussão nos autos cinge-se a dois pontos: 1) se o valor pago à construtora foi compatível com o percentual da obra até então executado; 2) se houve omissão de prestação de contas com o objetivo de ocultar irregularidades”, diz a decisão.
Operação Recidiva 
A ação lembra também a obra foi objeto das ações penais n. 0800432-95.2021.4.05.8205 e 0800433-80.2021.4.05.8205 (ambas oriundas da Operação Recidiva), nas quais restou demonstrado que a escola era executada não pela empresa contratada, mas por Francisco de Assis Ferreira Tavares, vereador municipal à época, com o conhecimento do ex-prefeito.
A Operação Recidiva, deflagrada pela Polícia Federal, desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudar licitações públicas em vários municípios da Paraíba e desviar recursos públicos em favor próprio e de terceiros.
“Ambos foram, inclusive, condenados pelo crime de associação criminosa em decorrência da utilização da M&M Construção num esquema de fraudes licitatórias. A condenação de EDMILSON ALVES DOS REIS ainda não transitou em julgado, mas o quadro fático delineado nos feitos criminais é fundamental para a escorreita compreensão do presente caso. Em determinado trecho da sentença proferida na Ação Penal n. 0800432-95.2021.4.05.8205, há diálogos de Francisco de Assis Ferreira Tavares decidindo como executar as vigas da escola, sem qualquer consideração ao projeto aprovado pelo ente concedente”, diz trecho da sentença.
Na decisão, o juiz também afirma que “o dano causado a partir do ato ilícito foi extenso em alto grau, haja vista que apenas metade dos recursos confiados ao ex-gestor foram empregados na sua escorreita destinação, sendo desviados R$ 1.402.009,44 (um milhão, quatrocentos e dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), nos idos de 2016”. A decisão também suspende os direitos políticos do ex-gestor por até oito anos.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar EDMILSON ALVES DOS REIS com base no art. 10, I, e no art. 11, VI, ambos da LIA. Como visto, o dano ao erário corresponde R$ 1.402.009,44 (um milhão, quatrocentos e dois mil e nove reais e quarenta e quatro centavos), com valores históricos que remontam a 23/09/2016, a serem atualizados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal e revertidos em favor do FNDE (art. 18 da Lei nº 8.429/92).
Inelegível 
Na semana passada, o juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Nego de Guri a prefeito da cidade. A impugnação foi movida pelo candidato Wenceslau Sousa Marques e pela Coligação UNIÃO PELO TRABALHO.
Na ação, foi destacado que “a parte Impugnada (Nego de Guri) foi Prefeito de Teixeira (PB) durante os mandatos de 2013-2016 e 2017-2020, e teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) referentes ao Exercício 2014 (Processo TC 04158/15). O parecer foi mantido pela Câmara de Vereadores de Teixeira.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação e, consequentemente, INDEFIRO o registro de candidatura do candidato EDMILSON ALVES DOS REIS para concorrer ao cargo de Prefeito, nas Eleições Municipais de 2024”, diz a decisão do magistrado.
Além do processo na Câmara de Vereadores, Nego de Guri foi citado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares e é alvo de diversas denúncias e operações de combate a corrupção.

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