Publicado decreto que antecipa o décimo terceiro
Segundo o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga juntamente com os benefícios de agosto.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios de novembro.
Segundo estimativas do governo, o dinheiro da antecipação deverá injetar na economia R$ 21 bilhões. O governo não divulgou o número de contemplados.
No ano passado, o valor da 1ª parcela também foi pago em agosto.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício, segundo o Ministério da Fazenda.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado somente na segunda parcela.
G1