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MPC recomenda reprovação das contas de Vitor Hugo

Auditória detecta pagamentos ilegais a secretários e má aplicação de recursos públicos em Cabedelo

A julgar pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o ex-prefeito Vitor Hugo Castelliano terá as contas reprovadas relativas ao exercício financeiro de 2021. O parecer do órgão auxiliar do TCE-PB aponta irregularidades graves na gestão do ex-mandatário de Cabedelo.

As falhas vão desde a administração patrimonial até pagamentos ilegais a secretários e má aplicação de recursos públicos. Coinciência ou não, tais irregularidades estão refletindo na gestão do prefeito André Coutinho, que editou um decreto para conter as despesas de toda espécie.

Eis as irregularidades inseridas no relatório da auditoria e o parecer ministerial relacionada a gestão do ex-prefeito Vitor Hugo. Confira abaixo:

  • Pagamento ilegal de 13º salário adicional de férias secretários ex-secretários municipais, sem respaldo em lei específica da Câmara Municipal, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 280 mil aos cofres públicos;

  • Empenhamento pagamento em excesso em contratos de locação de mão de obra, com diferença não justificada de R$ 493 milsendo R$ 240.891,33 classificados como despesa não comprovada;

  • Não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao INSS ao regime próprio, totalizando mais de R$ 146 mil;

  • Pagamentos acima do teto constitucional ao então Procurador-Geral do Município, Diego Carvalho Martins, em desrespeito ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal;

  • Concessão irregular de Gratificação de Atividade Especial (GAE) comissionados, sem critérios objetivos em afronta ao princípio da impessoalidade;

  • Contratação de servidores sem concurso público para exercer funções típicas de efetivos, contrariando artigo 37, inciso II, da Constituição;

  • Descontrole patrimonialcom bens públicos sem tombamento falta de sistematização de inventário;

  • Falta de transparência na gestão de combustíveis medicamentospossível pagamento em duplicidade à empresa Hosplife Ltda.;

  • Excesso de cargos comissionadoscom percentual superior 50% do total de servidores efetivos em dezembro de 2021.

Redação com o blog de Alan Kardec

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