*Por Laryssa Almeida
Relembrando a urgência delineada em minha coluna anterior sobre Felca, Hytalo Santos e o “Cavalo de Troia da Liberdade de Expressão”, o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador atingiu um novo patamar.
Na última quarta-feira, 20 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022 de relatoria do Deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), agora apelidado de “ECA Digital”, marcando um momento crucial na tentativa de colocar o Brasil em consonância com as melhores práticas internacionais na defesa da infância no mundo online. Originado no Senado Federal, o PL do ECA Digital sofreu mudanças na Câmara dos Deputados e em razão disso vai voltar ao Senado para nova votação.
A proposta aprovada pelos deputados(as) buscou ir além da superficialidade do “dever de cuidado” genérico, estabelecendo obrigações claras para as grandes plataformas e, finalmente, reconhecendo que a “liberdade” de operar sem freios resulta em impunidade para predadores e lucros bilionários para as Big Techs.
Apesar da clareza e da urgência do tema, a aprovação do “ECA Digital” não veio sem a previsível resistência e sem a unanimidade que o tema pedia. É estarrecedor observar a votação simbólica de parlamentares da oposição e da extrema-direita que, em seu discurso, se arvoram como defensores da família e dos valores morais. Como é possível conciliar a defesa da família com a resistência a um projeto que visa proteger a integridade e a saúde mental de crianças e adolescentes em um ambiente digital cada vez mais hostil?
Partidos como o Novo, em uma visão que se mostra mais “velha e carcomida” do que “nova”, e o PL, se apegaram a afirmações rasas, taxando o texto como “censura” as redes sociais. Essa é uma retórica vazia e perigosa, que desvia o foco do problema real: a pedofilia e a exploração que prosperam na ausência de regulação efetiva. Alegar que o texto representa uma tentativa de censurar as redes sociais é querer, de fato, “tapar o sol com a peneira” de um problema que dilacera a infância.
Se partidos que se dizem da “família” votam contra proteger nossas crianças, cabe à sociedade expor essa contradição. Porque proteger a infância não é pauta de esquerda ou de direita, é cláusula pétrea da nossa humanidade. Essa bancada insiste em elevar a liberdade de expressão a um nível de direito absoluto, sem qualquer regulação ou calibragem. Para eles, a impressão é de que “vale tudo” em nome de uma suposta liberdade, mesmo que o custo seja a destruição da infância.
No entanto, como já reforcei em outras oportunidades e como o próprio “ECA Digital” agora solidifica, nenhuma liberdade é absoluta. A liberdade de expressão não é uma exceção. Ela encontra seu limite onde começa o dano a terceiros, especialmente aos mais vulneráveis. Não podemos, nem devemos, confundir liberdade com impunidade ou com o direito de causar dano a terceiros.
Os Pilares do “ECA Digital”: Um Novo Marco de Responsabilidade
O texto aprovado, fruto de intensos debates e audiências públicas, traz avanços significativos e busca estender para o ambiente online os princípios de proteção integral já consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA).
A proposta, que agora retorna ao Senado para nova votação devido às alterações feitas pelos deputados, impõe obrigações claras aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Entre as medidas previstas, o texto substitui o controverso “dever de cuidado” por “deveres de prevenção, de proteção, de informação e de segurança”, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o ECA. Isso significa que as plataformas terão a obrigação de tomar medidas desde a concepção de seus produtos para prevenir e mitigar o acesso a uma lista de conteúdos explicitamente danosos, que agora inclui:
- Exploração e abuso sexual;
- Violência física, bullying e assédio;
- Incentivo a comportamentos semelhantes ao vício (ansiedade, depressão, autolesão, suicídio), reconhecendo o impacto na saúde mental;
- Promoção de jogos de azar, apostas de quota fixa (bets), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos;
- Práticas publicitárias predatórias que causem danos financeiros;
- Conteúdo pornográfico;
- Promoção de autodiagnóstico sem fundamentação científica.
Além disso, o PL passa a se aplicar a produtos e serviços de tecnologia da informação “direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes no Brasil” que devem adotar como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança, conforme estabelecido no ECA e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 2018 (LGPD). Isso é fundamental, pois, muitas plataformas que não se dizem para o público infantil são massivamente acessadas por ele.
Outro ponto, que merece destaque no texto do “ECA Digital” é a obrigatoriedade da adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedando a autodeclaração para conteúdos impróprios ou proibidos (incluindo pornografia). Mais importante, as lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão aferir a idade dos usuários e fornecer um “sinal de idade” para as aplicações, centralizando e tornando mais eficaz esse controle.
Já as ferramentas de supervisão parental deverão ser padronizadas com o mais alto nível de proteção, permitindo que pais e responsáveis possam visualizar e gerenciar as configurações de privacidade e conta, restringir compras e transações financeiras, e até identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica.
O parecer do relator, Deputado Jadyel Alencar, foi taxativo ao afirmar que “o projeto materializa o art. 227 da Constituição Federal, que consagra a prioridade absoluta da infância”. Além disso, alinha o Brasil a países desenvolvidos como Austrália, Noruega, França, Alemanha, Bélgica e Itália, que já regularam o uso de redes sociais por menores de idade. Eles entenderam que a proteção da infância não é uma disputa ideológica, mas uma responsabilidade social e legal.
Em vez da proibição total, como na redação inicial do PL, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados optou por regulamentar as caixas de recompensa em jogos eletrônicos, exigindo transparência nas probabilidades de ganho, a garantia de que o jogador receba ao menos um item e, principalmente, a proibição de conversão para moeda corrente e de vantagens competitivas desproporcionais por pagamento.
Um outro ponto importante, é a vedação expressa da utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como de análise emocional para esse fim. Isso alinha o Brasil a países da União Europeia e a recomendações da ONU, combatendo a exploração da vulnerabilidade infantil para fins de consumo.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis no Brasil deverão elaborar relatórios semestrais detalhados sobre denúncias, moderação de conteúdo, medidas de identificação de contas infantis e melhorias na proteção de dados. Além disso, a lei viabiliza o acesso a dados por pesquisadores (sem fins comerciais), promovendo maior transparência e possibilitando estudos sobre os impactos sistêmicos.
Por fim, a fiscalização e aplicação de penalidades ficarão a cargo de uma autoridade nacional do Poder Executivo, o que tende a garantir maior agilidade e eficácia. As multas podem chegar a 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A obrigatoriedade de representante legal no País para fornecedores estrangeiros também é um avanço crucial para a responsabilização.
A aprovação representa um esforço legislativo para enfrentar o “custo altíssimo” da não regulamentação digital, que vimos traduzido na “adultização”, na exposição a conteúdos danosos e na proliferação de crimes como a pedofilia. Contudo, a batalha pela dignidade humana no ambiente digital é contínua. É preciso que a sociedade, independentemente de ideologias, continue a exigir que a lei seja aplicada e que a inocência de nossas crianças seja priorizada acima de qualquer lucro algorítmico ou narrativa falaciosa.
A verdadeira inovação será construir um ambiente digital onde a infância possa florescer em segurança, e não ser sacrificada em nome de uma “liberdade” que só beneficia os predadores.
Confira o texto aprovado na Câmara dos Deputados em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2970493&filename=Parecer-CCOM-2025-08-12>
*Laryssa Almeida é Advogada, especialista em Ciências Criminais, mestre em Direito Econômico e doutoranda em Ciências Sociais (Antropologia) pela Universidade de Salamanca, Espanha, onde desenvolve pesquisas nas áreas de políticas públicas para inovação, uso de IA generativa nas publicações científicas e inclusão digital de grupos em situação de vulnerabilidade. Atualmente é Diretora Presidente do Centro de Inovação em Política, Economia e Direito (CIPED) e analista da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), liderando projetos estratégicos de inovação, desenvolvimento econômico e políticas públicas.



