ColunasdestaqueInovação e DesenvolvimentoMundoNews

A Austrália proíbe o uso de redes sociais para menores de 16 anos

Entenda os principais pontos das legislações brasileira e australiana de controle de redes sociais

*Por Laryssa Almeida

A era digital trouxe consigo um universo de possibilidades, mas também um emaranhado de desafios, especialmente para as crianças e adolescentes que crescem com um smartphone na mão. O uso massivo das redes sociais por essa faixa etária tem acendido o alerta em governos ao redor do mundo, que agora correm contra o tempo para criar marcos regulatórios que protejam os mais vulneráveis sem sufocar a inovação. Nesse cenário, Austrália e Brasil emergem com abordagens distintas, mas com o mesmo objetivo: salvaguardar o bem-estar digital dos jovens. Vamos decifrar juntos os principais pontos dessas duas importantes frentes regulatórias.

A Proibição Australiana: Uma Medida Ousada e Sem Precedentes

A Austrália se destaca por uma abordagem radical: a partir de 10 de dezembro (quarta-feira), o país proibirá o uso de redes sociais para menores de 16 anos. Essa medida, que ecoa intenções semelhantes em estabelecer uma idade mínima na Dinamarca, Grécia, Nova Zelândia, França, Malásia e União Europeia, visa proteger os jovens dos riscos comprovados do ambiente digital.

Relatórios australianos indicam que 96% das crianças entre 10 e 15 anos já usam redes sociais, e 7 em cada 10 foram expostas a conteúdos nocivos, desde misoginia e cyberbullying, a vídeos sobre distúrbios alimentares e suicídio. O governo aponta que o próprio modelo de negócios das plataformas, focado em maximizar o tempo de tela, contribui para esses danos à saúde e ao bem-estar dos adolescentes.

O Que Mudará na Prática?

  1. A proibição abrange gigantes como Instagram, Facebook, Threads, TikTok, Snapchat, YouTube, X, Reddit, Kick e Twitch, focando em plataformas com interação e publicação de conteúdo por usuários. YouTube Kids, Google Classroom e WhatsApp são isentos, permitindo acesso a conteúdo sem as interações sociais visadas pela lei.
  2. Obrigações Rígidas para Plataformas: As empresas deverão desativar contas existentes de menores de 16 anos e impedir a criação de novos perfis.
  3. Verificação de Idade Robusta: Adeus à autodeclaração! A autodeclaração será insuficiente. Plataformas terão que adotar “medidas razoáveis” e múltiplas tecnologias para verificar a idade, combatendo tentativas de falsificação via documentos falsos, IAs ou VPNs.
  4. Sanções Severas: O descumprimento pode gerar multas de até R$ 179 milhões, reforçando a seriedade da lei.
  5. Desafios e Controvérsias: A proibição levanta preocupações sobre a migração de jovens para plataformas menores e menos reguladas, como Coverstar ou Lemon8. Além disso, a eficácia da lei em abranger todos os riscos, pois, jogos e ferramentas de IA ficaram de fora. A coleta massiva de dados para verificação de idade também gera debates sobre privacidade, embora o governo garanta proteções e exclusão de registros após a verificação.

O Caminho Brasileiro: Vinculação, Responsabilidade e Proteção Integral

Em contraste com a abordagem proibitiva australiana, o Brasil optou por um caminho que enfatiza a supervisão parental e a responsabilidade das plataformas, inserindo a proteção de crianças e adolescentes em um arcabouço legal mais amplo. O marco legal é a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como Lei Felca ou ECA Digital, que entrará em vigor em março de 2026.

Pilares da Legislação Brasileira:

  1. Vínculo de Contas (Art. 24, ECA Digital): A medida central exige que contas de usuários menores de 16 anos sejam vinculadas a um responsável legal, promovendo o engajamento parental e a supervisão ativa.
  2. Escopo e Princípios (Art. 5º, ECA Digital): A lei abrange produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou prováveis de serem acessados por crianças e adolescentes no Brasil. Fundamenta-se na proteção integral, no melhor interesse do menor, no desenvolvimento biopsicossocial, na segurança contra violência e exploração, no respeito à autonomia e na promoção da educação digital.
  3. Deveres das Plataformas:
    • Prevenção de Riscos: Fornecedores devem mitigar a exposição a conteúdos nocivos (exploração sexual, violência, cyberbullying, automutilação, jogos de azar, publicidade predatória).
    • Privacidade por Padrão: Configurações de privacidade e dados pessoais devem ser, por padrão, as mais protetivas.
    • Verificação de Idade: Para conteúdos impróprios ou proibidos para menores de 18 anos, exigem-se mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, vedando a autodeclaração.
    • Proibições Específicas (Art. 20, ECA Digital): São vedadas as “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos para menores e o perfilamento para publicidade comercial direcionada, além de impulsionamento de conteúdos que retratam crianças e adolescentes de forma erotizada.
  4. Ferramentas de Supervisão Parental: As plataformas devem oferecer controles acessíveis para pais e responsáveis, como gerenciamento de contas e privacidade, restrição de compras, identificação de contatos de adultos, métricas de tempo de uso, controle de sistemas de recomendação, alertas de geolocalização e acesso a suporte emocional.
  5. Transparência e Governança: Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores no Brasil deverão publicar relatórios semestrais de transparência. Uma Autoridade Administrativa Autônoma será criada para fiscalizar o cumprimento da lei.
  6. Sanções: O descumprimento acarretará advertências, multas significativas (até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração), suspensão temporária e, em casos extremos, proibição de atividades.
  7. Conexão com o PL 2630/2020: O Projeto de Lei 2630/2020 (ainda em tramitação na Câmara dos Deputados), focado em liberdade, responsabilidade e transparência na internet, complementa essa visão. Ele combate comportamentos inautênticos, redes de distribuição artificial de conteúdo e exige maior transparência na moderação. Destaca, também, a educação digital como dever do Estado. 

Qual Caminho é mais Eficaz?

Para essa pergunta a resposta não é binária, ou seja, Brasil ou Austrália. 

A Austrália, com sua proibição, adota uma postura de exclusão que, embora potente em sua mensagem protetiva, pode empurrar os jovens para plataformas menos reguladas e levantar questões sobre privacidade na verificação de idade. No entanto, é inegável que a medida envia uma mensagem poderosa sobre a seriedade da proteção infantil online.

Já o Brasil, com o ECA Digital, aposta na supervisão e responsabilidade, buscando integrar controle parental e autorregulação das plataformas, ou seja, mantém o acesso, mas com salvaguardas robustas. Contudo, a eficácia dependerá da capacidade de fiscalização, da adesão dos pais e da complexidade de implementar mecanismos que os próprios adolescentes podem tentar burlar.

O Futuro da Regulação: Um Campo em Constante Evolução

Ambas as estratégias são, em essência, experimentos em tempo real na paisagem digital. Uma coisa é certa: a inação não é mais uma opção. A busca pelo equilíbrio entre liberdade de expressão, inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes permanece como um dos maiores desafios do nosso tempo.

Como pesquisadora, entendo que a análise dessas nuances é vital. A regulação das mídias sociais para menores é apenas uma das muitas fronteiras onde essa balança será testada. É fundamental que a sociedade continue a debater, monitorar e exigir que a tecnologia sirva ao bem-estar humano.

Continuarei atenta a cada capítulo dessa história em construção aqui no ExtraPB e em outros canais.

*Laryssa Almeida é Advogada, especialista em Ciências Criminais, mestre em Direito Econômico e doutoranda em Ciências Sociais (Antropologia) pela Universidade de Salamanca, Espanha, onde desenvolve pesquisas nas áreas de políticas públicas para inovação, uso de IA generativa nas publicações científicas e inclusão digital de grupos em situação de vulnerabilidade. Atualmente é Diretora Presidente do Centro de Inovação em Política, Economia e Direito (CIPED) e analista da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (CINEP), liderando projetos estratégicos de inovação, desenvolvimento econômico e políticas públicas.

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo