Política

TRE esclarece que decisão sobre afastamento de Edvaldo Neto é do Judiciário

Desembargador-presidente da Corte Eleitoral emite nota sobre resultado da operação da PF

Logo após a conclusão das primeiras investigações da Operação Cítrica, deflagrada pela Polícia Federal que culminou com o afastamento do prefeito recém eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto (Avante), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu uma nota a pretexto de esclarecer a retirada do gestor da interinidade. alvo principal da ação dos federais.

Conforme propalado, a decisão que resultou no afastamento do prefeito não foi tomada pela Justiça Eleitoral, tendo a medida ocorrida na esfera do Poder Judiciário, sem que houvesse uma relação direta com questões eleitorais. Edvaldo é o principal alvo da ação dos federais ocorrida na manhã desta terça-feira (14/4).

O documento assinado pelo desembargador-presidente do TRE, Márcio Murilo da Cunha Ramos (foto), pontua, ainda, que eventuais desdobramento no campo eleitoral ainda serão analisados, principalmente acerca da diplomação de Edvaldo Neto. Pontua que qualquer decisão neste sentido, a Justiça Eleitoral deverá ser provocada.

O afastamento […] não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito […] será oportunamente apreciado”, destaca trecho da nota.

O posicionamento busca evitar interpretações equivocadas sobre a participação da Justiça Eleitoral no caso e delimitar as competências entre as diferentes esferas do Judiciário diante da operação em curso.

CONFIRA A NOTA

“O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem a público esclarecer que o afastamento do prefeito eleito de Cabedelo, Edvaldo Neto, determinado no âmbito da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (14), não foi determinado por integrante da Justiça Eleitoral. Portanto, eventual efeito desse afastamento na seara eleitoral, inclusive no tocante à sua diplomação, será oportunamente apreciado pela autoridade eleitoral competente, em processo judicial específico, quando provocada.”

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Presidente do TRE-PB

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