Política
Justiça Eleitoral reage a propaganda antecipada do governador Lucas
E determina remoção de conteúdo das redes sociais; TRE entendeu que gestor infringiu a lei

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar na manhã desta quarta-feira (29) contra o governador do Estado, Lucas Ribeiro, por campanha política antecipada. A Justiça entendeu que o gestor infringiu a lei eleitoral ao realizar pedido de voto antes do prazo regular e durante evento insituticional do Governo Federal, em João Pessoa.
Entre as frases proferidas pelo governador no evento está “Faz 2 L”, uma referência ao voto casado em Lula para a Presidência da República e Lucas ao Governo do Estado. A relatora Helena Fialho entendeu que o ato configura propaganda eleitoral antecipada, pois representa pedido explícito de voto.
Como agravante, as frases continuam sendo disseminadas, já que foram postadas nas redes sociais de perfis jornalísticos. Com isso, a Justiça determinou a remoção das postagens pelo Instagram em um prazo de 24 horas, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para cada dia de atraso.
Lucas Ribeiro, por sua vez, fica proibido de realizar compartilhamentos, republicações ou reiterações do referido conteúdo irregular, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.
O discurso foi feito no último dia 23 de abril, durante evento público do Governo Federal denominado “Governo do Brasil na Rua”, realizado em uma Escola Estadual no bairro de Mangabeira, em João Pessoa.



