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Fim da escala 6×1: quais os próximos passos e o que esperar da nova regra?

A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. Hamilton Mourão (Rep-RS) foi o único a votar contrário à proposta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).

A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta.

Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras não entram em vigor imediatamente.

Com a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. Ela começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.

Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. (veja abaixo como funcionará a transição)

A partir desse prazo, os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que fosse assegurada a média de dois dias de descanso por semana.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.

Veja as principais perguntas e respostas sobre o fim da escala 6×1.

  1. O que muda para o trabalhador? E para a empresa?
  2. Quando começam os dois dias de folga?
  3. Como será a transição de 44 para 40 horas?
  4. A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?
  5. Será necessária negociação coletiva?
  6. Como ficam horas extras e banco de horas?
  7. O que acontece com categorias que têm escalas especiais?

O que muda para os trabalhadores?

Depois de aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.

A jornada máxima também será reduzida gradualmente. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.

A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.

Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.

Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.

G1

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