Política

Ministério Público ordena que Jackson Alvino pare de contratar temporários

Promotor responsável pela ação civil público disse que a situação só agrava

Com a caneta cheia, o prefeito Jackson Alvino (foto) já deve ter sido notificado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através de uma ação civil pública, para parar com a contratação de pessoal e adverte para o cumprimento da Lei Municipal 1.895/2019. A ordem está valendo enquanto o município de Santa Rita não se adequar o quantitativo de servidores temporários ao máximo de 40% do número de servidores efetivos.

Em caso do descumprimento da ordem, resultará em multa diária no valor de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária realizada. A ação do Ministério Público pede que o município de Santa Rita seja condenado a apresentar e cumprir plano de readequação e a realizar concurso público no prazo de 12 meses, contado a partir da aprovação judicial.

O documento destaca que o município administrado por Jackson Alvino possui 1.964 servidores temporários, o que corresponde a 77,17% dos efetivos, aqueles funcionários que entraram no serviço público através de concurso, ou estão amparados pela Constituição antes de 1988.

O promotor Ranieri Dantas responsável pela ação constatou que no lugar da situação ser resolvida, só está se agravando:

Os dados mais recentes confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias -, detalhou.

A ação civil pública é necessária quando se sabe que as eleições gerais deste ano estão se aproximando e, de acordo com a movimentação, a esposa ou o irmão do prefeito da cidade devem ser candidatos a cargos proporcionais.

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