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Moraes acusa Mendonça de crime, e crise no STF vira disputa aberta entre ministros

Advogado João Ágrima analisa a crise no STF

O ministro Alexandre de Moraes encaminhou na noite de quinta-feira (3) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, uma representação apontando indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade cometidos pelo ministro André Mendonça na condução das operações Compliance Zero, sobre o Banco Master, e Sem Desconto, sobre fraudes no INSS.

Fachin abriu procedimento na mesma noite e deu prazo comum de cinco dias úteis para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, se manifestem.

O episódio muda o eixo da crise: o que era um questionamento unilateral sobre possível conflito de interesses de Moraes no caso Banco Master passou a ser uma disputa recíproca entre dois ministros da mesma Corte — para a qual o STF não tem rito previsto.

Como a crise chegou até aqui:

• Janeiro de 2024: escritório da esposa de Moraes assina contrato de cerca de R$ 131 milhões com o Banco Master. Metadados de um arquivo enviado por WhatsApp indicam edição do documento pelo próprio ministro.
• Novembro de 2024: Moraes pede vista na STP 976, processo de interesse direto do Master, com o contrato já em vigor.
• 18 de novembro de 2025: Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Master.
• Final de novembro de 2025: Daniel Vorcaro é preso na Operação Compliance Zero, sob relatoria de Mendonça.
• 27 de agosto de 2026: PF entrega a Mendonça relatório de 218 páginas com menções a Moraes, Gonet e ao diretor-geral da PF nas mensagens de Vorcaro.
• 1º de setembro de 2026: Mendonça retira o sigilo do material antes do fim do prazo dado à PGR. Gonet reage alegando dupla nulidade do relatório.
• 3 de setembro de 2026: Moraes leva a Fachin indícios de crime atribuídos a Mendonça. Fachin abre procedimento e fixa prazo de cinco dias.
• 3 de setembro à noite: Mendonça procura Fachin e pede, verbalmente, o afastamento cautelar de Moraes, argumentando que a própria Presidência do STF poderia determinar a medida de imediato.
• 4 de setembro: até o fechamento desta edição, Fachin não havia decidido sobre o pedido de afastamento.

O possível conflito de interesses de Moraes

O contrato milionário entre o Master e o escritório da esposa do ministro, somado ao pedido de vista em processo de interesse do banco sem que Moraes suscitasse de ofício sua situação, configura, segundo especialistas ouvidos por este veículo, fundamento técnico para apuração pelo Plenário — com base nos artigos 144 e 145 do CPC, no Código de Ética da Magistratura e na Resolução CNJ 82/2009. A existência de indícios, porém, não equivale a impedimento formalmente reconhecido.

PGR aponta “dupla nulidade” no relatório de Mendonça

O procurador-geral Paulo Gonet reagiu ao relatório de Mendonça classificando a ordem do relator à Polícia Federal como duplamente nula. Em manifestação de 1º de setembro, afirmou: “Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.”

Para Gonet, o problema mais consistente está no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura: havendo indício de crime por magistrado, os autos devem ir ao Tribunal para decisão colegiada — não ser aprofundados unilateralmente pelo próprio relator.

Moraes é acusado de repetir o mesmo erro

Ao levar a acusação contra Mendonça a Fachin, Moraes usou o Inquérito 4.781 — do qual é relator e cujo objeto é apuração de fake news — como veículo, com retirada unilateral de sigilo. É a mesma estrutura processual que a PGR havia questionado na conduta de Mendonça dias antes. A manobra também contorna as regras normais de distribuição, que exigiriam sorteio ou prevenção declarada para o objeto específico do novo caso.

Mendonça pede afastamento cautelar — pedido sem precedente

Horas depois, Mendonça foi a Fachin pedir o afastamento cautelar de Moraes, sustentando que a Presidência do STF teria competência para determinar a medida de imediato, com referendo posterior do Plenário. Nunca um ministro do STF fez pedido semelhante contra um colega em exercício. Nem a Constituição nem o Regimento Interno atribuem essa competência à Presidência, e a garantia da vitaliciedade (art. 95, I, da Constituição) prevê perda de cargo apenas por sentença transitada em julgado.

Por que impeachment não é solução rápida

A Constituição não prevê impeachment de ministro do STF nos moldes do presidencial. Cabe ao Senado processar e julgar ministros por crime de responsabilidade, pela Lei 1.079/1950, com quórum de 2/3 (54 dos 81 votos) e sem afastamento cautelar automático durante a tramitação. Nenhum ministro foi condenado por essa via desde 1988.

O que vem a seguir

Bastidores indicam que o próprio Gonet já sinalizou que uma ação penal contra Moraes não deve prosperar sob sua gestão — o que reforça a hipótese de que a tese de dupla nulidade seja o caminho preferido pela Corte para não avançar pela via como a apuração foi construída.

Para analistas, o cenário mais consistente institucionalmente seria reunir todos os fatos — o conflito de interesses de Moraes, as acusações contra Mendonça e o pedido de afastamento — em um processo único, colegiado e público, conduzido pelo Plenário.

Com informações de João Ágrima, OAB/PB 13.541 — João Ágrima Advocacia e Consultoria Jurídica

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