Política

Cabe a Justiça Comum decidir o 27º vereador da Capital

O vigésimo sétimo vereador de João Pessoa segue indefinido, em que o Ministério Público paraibano ter opinado que é da Justiça Eleitoral a competência para julgar o suplente que assumirá a vaga do hoje deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB).

Há um fato a ser levado em consideração, ou seja, a que não cabe ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – decidir, tendo em vista o encerramento do processo das eleições de 2016 e os eleitos diplomados. Portanto, neste sentido a competência para julgar é da Justiça Comum.

Os únicos casos que podem ainda ser julgados pela Justiça Eleitoral sobre o período eleitoral das eleições municipais de 2016, são aqueles impetrados ainda durante o decorrer do pleito em questão, ou seja, a vaga na Câmara da Capital deve ser mesmo decidida na Justiça Comum.

No dia 5 de fevereiro deste ano, o desembargador Leandro dos Santos indeferiu o pedido do suplente Carlão do Cristo, que requeria posse imediata na CMJP, alegando que o mesmo não teria atingido os 10% do quociente eleitoral, impossibilitando o suplente de assumir uma vaga no legislativo municipal de forma definitiva.

Em meio a este imbróglio, o também suplente Marcílio Ferreira (PMN), entrou com um pedido junto à 64ª Zona Eleitoral da Capital, para que realizasse o cálculo das sobras, indicando que seria o suplente a assumir a vaga deixada por Eduardo Carneiro, visto que, além dele, já haviam outros dois suplentes requerendo a vaga, Helena Holanda (Progressistas) e Marmuthe Cavalcanti (PSD). Porém, o pedido foi negado, com a alegação que as medidas cabíveis para o processo, devem ser tomadas pela Justiça Comum.

Carlão não pode assumir

Vigora, atualmente, a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou o impedimento de nomeação do suplente Carlão do Cristo (Pros), em razão de não ter atingido o quociente eleitoral mínimo de 10% (cláusula de barreira), decisão esta ratificada pelo TJPB, através do Desembargador Leandro dos Santos.

Maior média é do PMN

Aplicando-se os cálculos para chegar à maior média entre as coligações que disputaram o pleito de 2016, o suplente Marcílio Ferreira (PMN), da coligação “Força da União por João Pessoa IV – PRB/PMN”, que obteve 2.159 votos, seria o detentor da vaga deixada pelo deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB).

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo