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Covid-19: STF dá poder de restringir locomoção

Aos governadores e prefeitos estão assegurados o direito de poder decidir, através de decreto ou outras medidas, sobre restringir a locomoção interestadual e intermunicipal sem prévia autorização federal.
Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal e, segundo julgamento, e estabelece autonomia dos estados e municípios a adotar medidas de contenção do Covid-19. Ou seja, sem ter a necessidade de recorrer ao governo federal.

No caso das estradas, as medidas não podem barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais, por exemplo. Neste caso, estão livre os transportes de combustíveis e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de segurança.

Último a votar, Dias Toffoli propôs que as restrições observem sempre recomendações técnicas e científicas. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
(Com informações o Antagonista)

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