Sancionada lei do desconto em escolas privadas da PB

Agora é lei o desconto nas mensalidades das escolas privadas da Paraíba. Pelo menos enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Na manhã desta quinta-feira (28), o governador João Azevedo sancionou o PL nº 11.694, aprovada pela Assembleia Legislativa.
A lei é de autoria dos deputados Adriano Galdino, Ricardo Barbosa, Lindolfo Pires e Estela Bezerra e o texto da nova legislação, já sancionada pelo governador do Estado, foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial do Estado.
O governo vetou o artigo que assegura os descontos para as instituições que estão oferecendo aulas remotas, em que os professores interagem com os alunos e cumprindo a carga horária determinada.
Os descontos assegurados serão:
10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente.