Por Covid, Justiça proíbe carreata em Pedras de Fogo

A Justiça Eleitoral acabou com a festa das aglomerações em Pedras de Fogo, determinando a proibição de carreatas, passeatas… Enfim, a pandemia do coronavírus ainda não acabou.
Na cidade, o número de casos de Covid-19 é 1.230. Por isso, neste sábado (9), o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho indeferiu a liminar pleiteada pela coligação representada pelo candidato Lucas Romão, sobrinho do prefeito Dedé Romão.
“Neste sentido, diante de entendimento firmado por este TRE/PB, ao julgar o Referido Agravo Regimental, destaco que o ato combinado se encontra respaldado nas normas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado para as eleições 2020”, diz o despacho.
Resta saber se a coligação vai de encontro a decisão recente e realizar evento que promove aglomeração, confirma vinha acontecendo até os dias atuais. O grupo Romão tinha convocado uma carreata para este domingo (10).