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Prefeitura prorroga decreto e reforça o isolamento social

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o dia 26 de março o decreto ampliando as restrições de funcionamento dos setores da economia da cidade, cuja decisão, como é do conhecimento público, tem por objetivo reduzir as contaminações pela Covid-19. O novo documento é mais rígido, inclusive com mais regras.

A saber: estipula os estabelecimentos que podem funcionar durante os dois próximos finais de semana, além de ampliar os setores do comércio que terão horário de fechamento especificado. “Está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social”, comentou o prefeito Cícero Lucena.

Destacou, ainda, que “a Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou.

Sobre o decreto, o prefeito ressalta que “do documento passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou.

Horários – Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. É o caso das praças de alimentação dos shoppings, que também devem ser fechadas às 21h. O consumo de bebidas alcoólicas passa a ser suspenso nesses locais a partir das 16h. Outros estabelecimentos que terão horário regulamentado são os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem funcionar até às 17h por agendamento, e as escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, que podem ficar abertas até as 21h.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A construção civil, por sua vez, poderá funcionar das 6h30 às 16h30 horas seguindo as regras já descritas.

Finais de semana – Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) do prazo de vigência do decreto, haverá uma restrição do tipo de estabelecimento que poderá permanecer em funcionamento. São eles: estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.

Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 via delivery ou retirada; e feiras livres, das 5h às 16h.

Serviço público – O decreto ainda traz novidades no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos relativos ao poder municipal. Até o dia 26 de março, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.

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