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TJ condena Energisa pagar R$ 10 mil a consumidora

Além de prestar um serviço sempre questionado pelos paraibanos, a Energisa costuma levar o consumidor ao constrangimento, negativando nomes nos órgãos de proteção ao crédito por causa de débitos com a empresa.

Pois bem. Numa dessas ações a concessionário acabou se dando mal com uma consumidora que teve o nome negativado por causa de um débito no valor de R$ 1.557,71 por apuração supostamente incorreta.

A consumidora não teve outra alternativa a não ser procurar seus direitos na Justiça, conquistando uma indenização no valor de R$ 10 mil, após a 3ª Câmara Civil do TJ da Paraíba julgar favorável a parte prejudicada.

Ou seja, a Energisa foi condenada mais uma vez, de novo e novamente, a pagar por danos morais. Porém, não se preocupa porque é um dinheiro que não sai dos cofres da empresa, mas, sim, dos consumidores em geral.

Explica-se: basta cobrar 1 real na conta de cada consumidor. E pronto!

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