A partir de hoje, candidatos não podem ser preso
Salvo em flagrante delito, nenhum candidato ou candidata não pode ser detido ou preso a partir de hoje, sábado (17), conforme a lei nº 4.737, editada em 1965, estando inserida no art. 236 do Código Eleitoral Brasileiro, em seu parágrafo 1º.
O parágrafo 2º, do mesmo dispositivo, estabelece que, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz eleitoral responsável por verificar a ilegalidade da detenção.
Neste caso, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. Pode ser estranho, mas a regra tem o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos.
E mais: busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Lembrando que, a partir de hoje, faltam 15 dias para a eleição de primeiro turno.
Blog de Marcone Ferreira