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STF derruba cela especial para réus com curso superior

Eis que o Supremo Tribunal Federal, após oito anos da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, derrubou nesta sexta-feira (31), por unanimidade, a provissão de cela especial para quem detém curso superior.

A ação foi protocolada em 2015, quando o procurador-geral ainda era Rodrigo Janot, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. O argumento da ação é que a regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático.

O caso começou a ser julgado em novembro passado com o voto do ministro Alexandre de Moraes opinando pelo fim do benefício. O entendimento do magistrado é que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, além de não proteger “uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já favorecidos por sua posição socioeconômica”.

E, de fato, os presos podem ser separados como bem afirmaram os ministros do Supremo, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Com informações de O Antagonista – Foto: Reprodução/Gazeta do Povo

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