Como o Ministério Público não age em Bayeux, cabe a 1ª Câmara do TC de Contas fazer sua parte. Reunidos nesta quinta-feira (11), conselheiros dessa turma consideraram improcedente o recurso da prefeita Luciene de Fofinho no caso do “malfeito” do lixo.
Quando os conselheiros entendem que existe irregularidade no certamente, então é perda de tempo questionar. Ou o uso de “má fé” para empurrar o caso com a barriga. A decisão de hoje deu-se pelo retorno do processo à pauta de julgamento.
A prefeita tem um prazo de 60 dias para recolhimento voluntário de uma multa de R$ 5 mil, sob pena de cobrança judicial. O Ministério Público vai receber uma cópia da decisão “para a adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias”.
Ainda é pouco, muito pouco, se comparado ao caos instalado no município desde que Luciene de Fofinho assumiu o comando da Prefeitura de Bayeux. Cabe uma intervenção, já que não há no dicionário das autoridades a palavra “afastamento”.
Blog de Marcone Ferreira