TJ ordena Unimed-CG pagar R$ 100 mil por dano moral
Juiz proferiu a decisão proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba

A Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada pela 2ª Vara Cível da Capital a autorizar e fornecer o serviço de internação domiciliar (home care) sempre que houver prescrição médica para beneficiários de seus planos de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Procópio, na Ação Civil Pública nº 0863937-02.2022.8.15.2001, proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que também obteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa configura prática abusiva e violação aos direitos do consumidor e ao direito fundamental à saúde. Ele destacou que “o serviço requerido não se tratava de mero conforto ou conveniência, mas sim de medida terapêutica essencial ao tratamento”, e que a substituição da prescrição médica por critérios unilaterais contraria entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos indicados por médicos assistentes, sendo abusiva a exclusão contratual de procedimentos imprescindíveis à vida ou à recuperação do segurado”, pontuou o juiz.
Quanto ao dano moral coletivo, a sentença reconheceu que a prática reiterada da empresa em negar a cobertura de home care atinge não apenas casos isolados, mas a coletividade de consumidores, violando valores constitucionais como a dignidade humana e o direito à saúde. “Com efeito, os consumidores, usuários de plano de saúde ofertados pela ré, tiveram sua saúde exposta porquanto houve recusa ao seu tratamento, não obstante prescrição médica para atendimento por meio de home care”, destacou o magistrado na sentença.
Da decisão cabe recurso.
Ascom TJPB



