Mão de ferro: OAB-Paraíba pune advogados com exclusão dos quadros
Ordem distribui nota informando sobre a decisão do Conselho Pleno, mas não revela nomes

Sem revelar os nomes, a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, através do seu Conselho Pleno, excluiu dos quadros da instituição dois advogados em julgamento distintos de representações ético-disciplinares, conforme nota distribuía à imprensa.
Segundo o relato, o afastamento disciplinar representa “o compromisso da OAB-PB com a rigidez ética dos membros da advocacia paraibana“, como se nunca tivesse ocorrido atos que exigisse, sim, uma decisão igual a essa da quarta-feira (3/6).

Um dos casos, o advogado foi apontado como participante direto de um esquema de fraude de alvarás, com assinatura falsificada do juiz, oriundos de processo do qual jamais atuou, totalizando R$ 123.976,53 levantados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, com posterior repasse dos valores aos servidor responsável pelas falsificações.
O outro caso o advogado prestou declaração falsa sobre a inexistência de impedimentos ao exercício da advocacia no momento de sua inscrição principal na seccional, que constitui infração disciplinar grave, conforme o Estatuto da Advocacia, punível com exclusão dos quadros da Ordem.
De qualquer forma, aplausos para Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba. Feito o registro.
Redação/Assessoria



